Microgeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, que utilize fontes renováveis de energia elétrica ou cogeração qualificada, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Minigeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, que utilize fontes renováveis de energia elétrica ou cogeração qualificada, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Confira também o Manual de Geração Distribuída
A Solicitação deve ser realizada por um Responsável Técnico com registro em situação regular no CREA, diretamente no . O usuário deve acessar o item Mini / Micro Geração Distribuída para solicitar o serviço por meio do formulário especifico. Em caso de dúvidas acesse o Tutorial GD/AGV.
Lembrando que:- Para Solicitação de Acesso não poderá existir débitos vencidos vinculados ao Cliente;
- As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do Responsável Técnico ou do cliente. Portanto o Cliente deverá manter os dados cadastrais atualizados junto a Cemig para evitar eventuais transtornos. Sempre que necessário, a atualização deverá ser efetuada no Portal Cemig Atende, opção Atualizar Meios de Contato;
- Para Habilitação do Responsável Técnico (RT), as atividades de projeto, perícia, parecer e respectivos laudos técnicos referentes aos sistemas de Microgeração e Minigeração de Energia Elétrica deverão ser executados por pessoas físicas ou jurídicas habilitadas e devidamente registradas nos CREAs, sob a responsabilidade técnica de Engenheiro ELETRICISTA, Engenheiro de ENERGIA ou outro, desde que tenha anotado em suas atribuições o Artigo 8º da Resolução nº 218/73 ou o Artigo 2º da Resolução nº 1076/16 do CONFEA e oficiar a CEMIG essa decisão;
- No campo Motivo Solicitação, selecione uma das três opções: “Microgeração com potência menor ou igual a 10kw”, “Microgeração com potência maior que 10kw”, “Minigeração”. A opção de reanálise será tratada no item 5.6 do Manual do Usuário APR Web;
- Preencha os demais campos obrigatórios de acordo com a opção escolhida, referentes aos dados da unidade consumidora, da geração e do responsável técnico;
- No campo Outros dados, insira alguma informação que julgar importante;
- Inclua o anexo obrigatório (documento de identificação) na Agência Virtual. (Tamanho máximo: 3MB).
- Comprovante do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
Documento relativo à constituição da pessoa jurídica e a última alteração contratual, se houver; - Documento de identificação oficial com foto e comprovante de inscrição do CPF (se este não constar no documento de identificação com foto), dos representantes legais da pessoa Jurídica.
- Documento de identificação oficial com foto;
- Comprovante de inscrição do CPF (se este não constar no documento de identificação com foto).
1. ART ou TRT1 do Responsável Técnico pelo projeto e instalação do sistema de microgeração.
2. Diagrama unifilar contemplando Geração/Proteção (inversor, se for o caso)/Medição e memorial descritivo da instalação contendo a planta de situação com indicação do local do padrão de entrada, conforme Normas Técnicas de Distribuição ND-5.1 e ND-5.2.
3. Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro de concessão no Inmetro do(s) inversor(es) para a tensão nominal de conexão com a rede.
4. Dados necessários ao registro da central geradora conforme disponível no site da ANEEL: .
5. Lista das unidades consumidoras participantes do sistema de compensação (se houver), indicando a porcentagem de rateio dos créditos e o enquadramento conforme incisos VI ao VIII do art. 2º da Resolução Normativa nº 482/2012.
6. Cópia do instrumento jurídico que comprove o compromisso de solidariedade entre os integrantes (se houver).
7. Documento que comprove o reconhecimento, pela Aneel, da cogeração qualificada (se houver).
8. Quando se tratar de ligações novas, apresentar documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel onde será implantada a central geradora, conforme Art. 27 da Resolução Normativa 414/2010.
9. Documentos originais do titular da UC (RG ou outro documento oficial com foto e CPF) para pessoa física e, em caso de pessoa jurídica, dos documentos relativos à sua constituição e do(s) seu(s) representante(s) legal(is).
10. Formulário de Análise de Carga, com os respectivos anexos necessários (para solicitação de Ligação Nova de Unidade Consumidora com GD ou conexão de GD com aumento ou redução de potência disponibilizada).
11. Documento que comprove a propriedade da unidade consumidora para a qual está sendo solicitada a ligação de usina particular através de uso do telhado coletivo;
12. Documento que comprove autorização de uso do telhado coletivo para instalação de usina de uso particular da unidade em questão. Esta autorização deve ser fornecida pelo condomínio, se for o caso, ou pelos demais proprietários das edificações coletivas;
1. ART ou TRT1 do Responsável Técnico pelo projeto e instalação do sistema de microgeração.
2. Projeto elétrico das instalações de conexão e memorial descritivo contendo a planta de situação com indicação do local do padrão de entrada, conforme Normas Técnicas de Distribuição ND-5.1 e ND-5.2.
3. Diagrama unifilar e de blocos do sistema de geração, carga e proteção.
4. Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro de concessão no Inmetro do(s) inversor(es) para a tensão nominal de conexão com a rede.
5. Dados necessários ao registro da central geradora conforme disponível no site da ANEEL: .
6. Lista das unidades consumidoras participantes do sistema de compensação (se houver), indicando a porcentagem de rateio dos créditos e o enquadramento conforme incisos VI ao VIII do art. 2º da Resolução Normativa nº 482/2012.
7. Cópia do instrumento jurídico que comprove o compromisso de solidariedade entre os integrantes (se houver).
8. Documento que comprove o reconhecimento, pela Aneel, da cogeração qualificada (se houver).
9. Quando se tratar de ligações novas, apresentar documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel onde será implantada a central geradora, conforme Art. 27 da Resolução Normativa 414/2010.
10. Documentos originais do titular da UC (RG ou outro documento oficial com foto e CPF) para pessoa física e, em caso de pessoa jurídica, dos documentos relativos à sua constituição e do(s) seu(s) representante(s) legal(is).
11. Formulário de Análise de Carga, com os respectivos anexos necessários (para solicitação de Ligação Nova de Unidade Consumidora com GD ou conexão de GD com aumento ou redução de potência disponibilizada).
12. Documento que comprove a propriedade da unidade consumidora para a qual está sendo solicitada a ligação de usina particular através de uso do telhado coletivo;
13. Documento que comprove autorização de uso do telhado coletivo para instalação de usina de uso particular da unidade em questão. Esta autorização deve ser fornecida pelo condomínio, se for o caso, ou pelos demais proprietários das edificações coletivas;
1. ART ou TRT1 do Responsável Técnico pelo projeto e instalação do sistema de Mini Geração.
2. Projeto elétrico das instalações de conexão e memorial descritivo contendo a planta de situação com indicação do local para construção da subestação, conforme Norma Técnica de Distribuição ND-5.3.
3. Estágio atual do empreendimento, cronograma de implantação e expansão.
4. Diagrama unifilar conforme tipo de subestação e Diagrama de blocos do sistema de geração, proteção e carga.
5. Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro de concessão no Inmetro do(s) inversor(es) para a tensão nominal de conexão com a rede.
6. Dados necessários ao registro da central geradora conforme disponível no site da ANEEL: .
7. Lista das unidades consumidoras participantes do sistema de compensação (se houver), indicando a porcentagem de rateio dos créditos e o enquadramento conforme incisos VI ao VIII do art. 2º da Resolução Normativa nº 482/2012.
8. Cópia do instrumento jurídico que comprove o compromisso de solidariedade entre os integrantes (se houver).
9. Documento que comprove o reconhecimento, pela Aneel, da cogeração qualificada (se houver).
10. Documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel onde será implantada a central geradora, conforme Art. 27 da Resolução Normativa 414/2010.
11. Documentos originais do titular da UC (RG ou outro documento oficial com foto e CPF) para pessoa física e, em caso de pessoa jurídica, dos documentos relativos à sua constituição e do(s) seu(s) representante(s) legal(is).
12. Datasheet do Inversor emitido pelo fabricante ou Datasheet do gerador sem inversor.
13. Em casos de Subestação Compartilhada com mais de um CPF/CNPJ, apresentar procuração com a eleição de um membro que responderá por todo o empreendimento.
14. Termo de Declaração de Conformidade para Minigeração Distribuída.
Nota1: Os Técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações com potência até 800 kVA (Decreto nº 90.922/85).
Leia mais sobre Micro e Minigeração distribuída
Anexos
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Cartilha orientação Responsáveis Técnicos Mini GDpdf
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Cartilha orientação Responsáveis Técnicos Micro GDpdf
-
Cartilha Microgeração Distribuídapdf
-
Tutorial AGV Micro e Minigeraçãopdf
-
Sistema APR Web - Manual do Usuáriopdf
-
Caderno Temático Micro e Minigeração Distribuída - 2ª Ediçãopdf
-
Guia de Perguntas e Respostas ANEELpdf
Documentação jurídica para a modalidade de geração compartilhada e condomínio
A geração Compartilhada é caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio, cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada. A Cemig exige instrumento jurídico que comprove compromisso de solidariedade entre os integrantes do consórcio, cooperativa e condomínio, conforme a seguir:- Designação do consórcio se houver;
- O empreendimento objeto do consórcio;
- A duração, endereço e foro;
- A definição das obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, e das prestações específicas;
- Normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados;
- Normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades
- Consorciadas e taxa de administração, se houver;
- Forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;
- Contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.
- A denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, fixação do exercício social e da data do levantamento do balanço geral;
- Os direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e as condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão e as normas para sua representação nas assembleias gerais;
- O capital mínimo, o valor da quota-parte, o mínimo de quotas-parte a ser subscrito pelo associado, o modo de integralização das quotas-parte, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou de exclusão do associado;
- A forma de devolução das sobras registradas aos associados, ou do rateio das perdas apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas da sociedade;
- O modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo do mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;
- As formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular sem privá-los da participação nos debates;
- Os casos de dissolução voluntária da sociedade;
- O modo e o processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade;
- O modo de reformar o estatuto;
- O número mínimo de associados (não pode ser inferior à soma de 20 cooperados).
- Discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva e partes comuns;
- Fração ideal;
- Finalidade;
- Quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos
- Condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do
- Condomínio;
- Forma de administração;
- Competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações;
- As sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
- O regimento interno.