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Regulamento Interno de Licitações e Contratos

Confira todas as regras para licitações e contratos da Cemig
A edição deste Regulamento interno atende à determinação contida no art. 40 da Lei nº 13.303, que estabelece normas para licitações e contratos administrativos aplicáveis às empresas estatais, de todas as esferas de governo. A lei 13.303/16, no art.65§1º dispõe que: “§ 1º Os registros cadastrais serão amplamente divulgados e ficarão permanentemente abertos para a inscrição de interessados.” No regimento interno esse artigo foi replicado no art7º§1º: “§1º Os registros cadastrais serão amplamente divulgados e ficarão permanentemente abertos para a inscrição dos interessados, observando-se os diferentes ramos de atividade dos cadastrados.” A legislação antiga, Lei nº 8.666, continua vigente e poderá ser aplicada às licitações publicadas e aos contratos firmados até a data de 30 de junho de 2018. A partir de 1º de julho de 2018, a Companhia deverá estar adaptada às determinações da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações, que tornar-se-ão de aplicabilidade obrigatória às contratações de todas as empresas do Grupo CEMIG. A nova disciplina das licitações e contratos da CEMIG visa proporcionar mais eficiência e controle às contratações da Companhia. Em breve serão fornecidas mais informações aos empregados, bem como uma cartilha explicativa e um treinamento.
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