Cadastro de Fornecedores Estrangeiros
Na busca constante pela modernização e otimização de processos, a Cemig lança o seu novo Portal de Compras e Cadastro.
! Atenção!
O e-mail: licitacoes@compras.servicosroyalloteria.co está sendo considerado bloqueado nas empresas, portanto este, deve ser retirado da caixa de quarentena das empresas.
Todo o sistema ficará numa única plataforma. O processo de cadastro será mais dinâmico, simples, com um dashboard completo para que o fornecedor tenha a visão de todo o processo e andamento do seu cadastro na Cemig. Uma novidade é que o próprio fornecedor poderá definir a prioridade do seu atendimento, caso tenha uma licitação urgente. Como a plataforma é integrada, o fornecedor terá apenas um login e senha únicos.- Link do Novo Portal: .
Para acessar a página de Cadastro de Empresa Nacional, clique aqui.
Nas Licitações Internacionais, as empresas deverão apresentar documentação equivalente à exigida para as empresas nacionais. A lista de documentos, encontra-se em nossa instrução de cadastro. Abaixo informações importantes sobre a legalização desta documentação, bem como a Instrução de Cadastro, Formulários e Documentos necessários para o Cadastro de Empresa Internacionais versão em Portugês e Inglês. Lembrando que toda documentação deverá ser consularizada e/ou apostilada.É importante lembrar que NÃO atendemos diretamente o fornecedor estrangeiro, mas sim, o seu representante nacional.
IMPORTANTE:
Comunicamos ainda que a plataforma GEDEX que era utilizada para envio de documentos para atualização de cadastro, foi descontinuada dia 17/02 às 17h e por esse motivo.
O novo portal está no ar, a caixa de e-mail cadastrogedex@royalloteria.co foi descontinuada: 10/03/2023.
Fale com a pessoa certa:
Como funciona a Legalização documental para Empresas Internacionais
- Segmento Material: clique aqui.
- Segmento Serviço: clique aqui.
Esse procedimento envolve, principalmente, duas etapas sequenciais:
1) a “legalização”, feita comumente junto ao Ministério das Relações Exteriores do país onde o documento foi emitido;
2) a “consularização”, feita junto à Repartição Consular do país ao qual o documento se destina.
Fonte: .
Atenção: a legalização e posterior consularização ou o apostilamento podem exigir procedimentos prévios ou posteriores (a exemplo do reconhecimento da firma em cartório ou a tradução) para que o documento tenha validade no exterior. Esses requisitos poderão variar de país para país, razão pela qual se sugere também consultar as autoridades do país ao qual o documento se destina.
Fonte: .
Fonte: .
Se os países de origem e de destino do documento constarem da lista de países parte da Convenção da Apostila o documento deverá ser apostilado.
Se os países de origem e de destino do documento NÃO constarem da lista, deverá ser legalizado conforme as orientações do Portal Consular.
Fonte: .
O “Número de Identificação Fiscal”, também chamado de NIF, é o número fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica. Seria equivalente ao CPF, que identifica a pessoa física, ou ao CNPJ, que identifica a pessoa jurídica no Brasil.