Valores de tarifas e serviços
Esclareça as suas dúvidas sobre o Reajuste Tarifário da Cemig.
A tarifa da Cemig, assim como a de outras distribuidoras do Brasil, é definida pela ANEEL, que é o órgão regulador do setor elétrico. Anualmente, ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais.
Além disso, em 2023, a Cemig passou pela 5ª Revisão Tarifaria Periódica. Esse processo acontece em ciclos de cinco em cinco anos e leva em conta os investimentos feitos pela distribuidora em sua área de concessão e cálculo dos custos operacionais eficientes no período, além do reajuste dos demais itens da tarifa como compra de energia, transmissão e encargos setoriais.
Vale destacar ainda que a Cemig é a distribuidora que mais devolveu os créditos de PASEP/COFINS. De 2020 a 2023, a companhia devolveu mais de R$ 6,2 bilhões para os seus clientes por meio da conta de luz.
A Cemig Distribuição foi a primeira empresa e a que mais devolveu os créditos de PASEP/COFINS para os clientes no Brasil.
Nos últimos anos, a Cemig submeteu à ANEEL proposta de antecipação da devolução para os seus consumidores dos recursos levantados judicialmente em função do trânsito em julgado da ação que questionou a inclusão do ICMS na base de cálculo do PASEP/COFINS das faturas de energia.
Dessa forma, a companhia já devolveu, desde 2020, cerca de R$ 6,2 bilhões aos seus clientes, o que fez com que não houvesse aumento da tarifa em 2020 e 2021, além de um valor menor em 2022.
Em 2020 e 2021, a companhia devolveu cerca de R$ 2,2 bilhões e, como consequência, os clientes residenciais não tiveram aumento na tarifa. No ano passado, a empresa devolveu, aproximadamente, R$ 2,8 bilhões. Este ano, a Cemig compensou cerca de R$ 1,2 bilhão no processo de Revisão Tarifária.
A nova tarifa da Cemig vigora de 28 de maio de 2023 até 27 de maio de 2024.
O cliente da Cemig vai perceber o reajuste total a partir da fatura de junho com vencimento em julho de 2023. Isso acontece porque as datas de leitura das contas de energia são distribuídas ao longo do mês. Assim, em junho, os consumidores pagarão uma parte do consumo ocorrido antes de 28 de maio, ainda conforme a tarifa antiga, e a outra parcela do consumo já com o novo valor.
O reajuste da tarifa da Cemig para os clientes residenciais está abaixo da inflação dos últimos dez anos. Vale ressaltar que o órgão regulador do sistema elétrico considera a variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais.
Confira abaixo os cinco últimos reajustes da tarifa do cliente residencial da Cemig Distribuição:
2019 + 6,93%
2020 – 1,62 (redução)
2021 0%
2022 + 5,22%
2023 + 14,91%
Do valor cobrado na tarifa, apenas 26% ficam na Cemig Distribuição e se destinam a remunerar o investimento, cobrir a depreciação dos ativos e outros custos. Os demais 74% são utilizados para cobrir encargos setoriais (19,3%), tributos pagos aos Governos Federal e Estadual (16,7%), energia comprada (28,8%), encargos de transmissão (8,7%) e receitas irrecuperáveis (0,4%). Os impostos arrecadados na tarifa de energia, como taxa de iluminação pública, ICMS, PASEP e COFINS são repassados integralmente para as prefeituras, Governo Estadual e Governo Federal.
A tarifa da Cemig Distribuição está em linha com a tarifa de outras concessionárias e é determinada pela ANEEL em função da regulação e características da área de concessão. Importante ressaltar também, que do valor total da tarifa, em média, os encargos setoriais e tributos representam 36%.
O lucro líquido do Grupo Cemig no primeiro trimestre de 2023 foi de R$ 1,39 bilhão inclui o resultado de outras operações que não fazem parte da tarifa cobrada na área de concessão da Cemig Distribuição. Vale ressaltar que o lucro da companhia é a principal fonte de recursos para investimentos e, assim, garantir a continuidade e a melhoria do serviço prestado.
Saiba mais sobre o cálculo da Tarifa de Energia
1. O que é período de ponta?
Posto tarifário ponta: É o período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão ou permissão, com exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais.
2. O que é período intermediário?
Posto tarifário intermediário: Período de horas conjugado ao posto tarifário ponta, sendo uma hora imediatamente anterior e outra imediatamente posterior, aplicado para o Grupo B. Na Cemig, é de 16h às 17h e de 20h às 21h.
3. O que é Tarifa Branca?
A Tarifa Branca é uma nova opção que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo.
4. Quem pode aderir à Tarifa Branca e como?
Todos os consumidores de energia elétrica poderão aderir, com exceção dos beneficiados com a tarifa social e da classe iluminação pública.
5. Quando poderá aderir á Tarifa Branca?
Somente a partir das datas abaixo os interessados poderão fazer a solicitação nas agências de atendimento:
I – A partir de 2.018 para as novas ligações e para as unidades consumidoras com média anual de consumo superior a 500 kWh por mês;
II – A partir de 2.019 para unidades consumidoras com média anual de consumo superior a 250 kWh por mês; e
III – A partir de 2.020 para as demais unidades consumidoras.
6. Após a solicitação de adesão qual o prazo para começar a ser faturado pela Tarifa Branca?
A solicitação deverá ser atendida pela distribuidora em até 30 dias.
7. Quem aderir, pode depois voltar atrás?
Sim. O consumidor poderá retornar à Tarifa Convencional a qualquer tempo. Se isso ocorrer, ele poderá aderir novamente somente após 6 meses. É preciso avaliar com cuidado os hábitos de consumo, pois se o consumidor aderir à tarifa branca e consumir muita energia no horário de pico, sua conta de luz poderá ficar mais cara.8. É mais vantajoso para o cliente?
O consumidor precisa avaliar se ele tem condições de mudar seus hábitos de consumo, evitando a utilização de equipamentos que consomem muita energia, como chuveiros elétricos, aquecedores, ventiladores, ferro de passar roupa e ar condicionado no horário de pico de consumo (entre 16h e 21h).
9. Os descontos podem chegar a quanto?
A alteração do valor da conta vai depender de quanto do seu consumo o consumidor vai conseguir migrar dos períodos de ponta (17h às 20h) e intermediário (16h às 17h e de 20h às 21h) para o período fora de ponta.
10. Qual é o principal objetivo?
Estimular a redução do uso de energia no horário de pico para reduzir ou adiar investimentos no sistema elétrico.
11. Preciso fazer alguma modificação no meu padrão de entrada?
Pode ser que sim, caso o padrão não seja do modelo atual, que passou a vigorar a partir de 2018 e no qual o disjuntor passou a ser conectado após o medidor. Adicionalmente, informamos que as NDs 5.1 e 5.2 estão em fase final de revisão e deverão ser publicadas em breve. Nesta nova revisão, deixaremos de utilizar a numeração de páginas fracionada por capítulos (ex: pag 7-85) e passaremos a utilizar uma numeração corrida (ex: pag 135) facilitando a leitura e fluidez do texto. Quando as novas revisões forem publicadas, provavelmente em fevereiro/2020, essa informação necessitará ser atualizada. A Cemig alterou suas normas técnicas desde 01 de janeiro de 2018 visando a aplicação dos medidores eletrônicos no padrão de entrada de energia. A principal mudança foi o esquema de ligação interno dentro da caixa que passa a alimentar primeiro o medidor e depois o disjuntor. A alteração na posição de conexão do disjuntor permitirá a utilização de medidores mais avançados, com novas funcionalidades incorporadas, como é o caso dos medidores aplicáveis à tarifa branca. Já a utilização de disjuntores padrão IEC proporciona um controle mais preciso e seguro da unidade consumidora, além de oferecer uma gama maior de possíveis fornecedores ao mercado. O esquema de ligação do novo padrão é apresentado em nossas normas técnicas ND 5.1 e ND 5.2 que podem ser acessadas em NORMAS TÉCNICAS. Na ND 5.1, por exemplo, veja na página 7-84 o esquema de ligação e fotos do novo padrão são apresentadas na página 7-85. Mais informações no site .1. Condições cumulativas para enquadramento
a) Exercício das atividades de Irrigação ou Aquicultura:
– Aquicultura: cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação nesses locais;
– Irrigação: cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos;
2. Percentual de desconto aplicável por região
Os percentuais do desconto variam conforme região.3. Interrupção / Perda do benefício
A inobservância por parte do consumidor, dos requisitos de predominância de que a carga instalada seja destinada, exclusivamente à irrigação vinculada à atividade de agropecuária ou à aquicultura, ocasionará a interrupção / perda do benefício.4. Instalações
Não haverá a necessidade de adaptação das instalações elétricas internas, se a instalação já esteja servida por padrão de entrada de energia elétrica polifásico, onde poderá ser instalado o medidor com os dois registradores.
Serão registradas duas leituras, sendo uma para consumo de DIA (P = PONTA) e a outra para consumo à NOITE (F = FORA DE PONTA).
Importante ressaltar que a caixa do medidor não pode estar incorporada no poste. Se estiver, poderá solicitar de maneira rápida e simples no o serviço Corte para Conserto para adequá-la.
Clique e veja a diferença de caixa Acoplada e Incorporada
Caso seja necessário adaptar o padrão, clique aqui e veja o modelo de instalação do padrão.
Se houver dúvidas quanto às características ou da necessidade ou não de alterar o padrão, o interessado deverá procurar um profissional para orientá-lo.5. Novo padrão
Quando for ligação nova, somente após a energização do padrão é que poderá solicitar o benefício da Tarifa Noturna.6. Solicitação
Para solicitar a instalação de medição tarifa noturna o interessado deverá preencher a carta de formalização do pedido e informar a carga instalada para que seja confeccionado e assinado o Termo de Opção.
7. Cancelamento
Para solicitar o cancelamento da opção pela tarifa noturna, o interessado deverá preencher a carta de formalização do cancelamento e dirigir-se a uma na agência de atendimento. Se houver alteração na carga atualmente instalada/inserida no sistema, deverá informar também a nova relação de carga.
Clique aqui e saiba quais documentos são necessários para comprovar a atividade rural desenvolvida no imóvel.
Além da documentação, apresente o Formulário Benefício Tarifário Rural.
Para simular o valor da fatura para clientes cativos (Média Tensão) clique aqui.
Tarifas do Grupo B – (Antes de IMPOSTOS)
B1- RESIDENCIAL NORMAL | BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh | BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh |
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Residencial Normal (Consumo R$/kWh) | 0,74906 | 0,778950 | 0,814060 | 0,847010 |
B1 Geração Distribuída - Residencial Normal (Consumo R$/kWh) | BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh | BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh |
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Residencial Normal (Consumo R$/kWh) | 0,74906 | 0,778950 | 0,814060 | 0,847010 |
B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA | BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh | BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh |
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