Ressarcimento de danos elétricos
A solicitação de ressarcimento pode ser cadastrada através do , Fale com a Cemig 116 ou agência/posto de atendimento mais próximo.
- Número do cliente ou número instalação onde ocorreu o fato (ambos disponíveis na fatura de energia);
- Data e horário provável da ocorrência do dano;
- Relato do problema apresentado pelo equipamento;
- Relação com descrição e características gerais do(s) equipamento(s) danificado(s), tais como marca e modelo, etc.
O pedido de ressarcimento de danos elétricos poderá ser efetuado por representante sem procuração específica, mas, nesses casos, o ressarcimento será efetuado ao titular da unidade consumidora na data provável da ocorrência do dano
O cliente tem até 5 (cinco) anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento. Devendo informar, no mínimo, os dados apresentados no item 1, acima.
Lembrando que, no pedido de ressarcimento feito com mais de 90 (noventa) dias da data provável da
ocorrência do dano elétrico, o consumidor não poderá informar mesma data e horário provável da
ocorrência de solicitação anterior que já tenha sido deferida pela distribuidora.
- até 15 (quinze) dias, para solicitação de ressarcimento feita em até 90 (noventa) dias da data provável da ocorrência do dano elétrico;
- até 30 (dias) dias, para solicitação de ressarcimento feita com mais de 90 (noventa) dias da data provável da ocorrência do dano elétrico.
Observação:
A verificação é um procedimento não obrigatório através do qual a distribuidora pode inspecionar “in loco” as condições do equipamento objeto da solicitação e as instalações internas da unidade consumidora. Os prazos para realização da verificação são de:- até 1 (um) dia útil, quando o equipamento for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, e;
- até de 10 (dez) dias, para os demais equipamentos.
- Conserto do equipamento danificado;
- Substituição do equipamento danificado;
- Pagamento em moeda corrente;
Observação:
O prazo para o Ressarcimento é de 20 (vinte) dias, contados a partir da Resposta ou do vencimento do prazo para esta, o que ocorrer primeiro, salvo caso sejam requisitadas informações de responsabilidade do consumidor na Carta de Deferimento, o prazo para ressarcimento fica suspenso enquanto durar a pendência do consumidor.- a nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado;
- o laudo emitido por profissional qualificado;
- dois orçamentos detalhados, e;
- as peças danificadas e substituídas.